Para sua Empresa
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Objetivo
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.
O Risco
Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:
O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
Partes intervenientes
Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.
O seguro que substitui garantias bancárias, cujas taxas via de regra são mais elevadas que a compra de uma apólice. A sucuritização da garantia não compromete a linha de crédito da empresa.
Viabiliza participação em licitações e atende exigências contratuais em operações de sua empresa.
Principais Modalidades :
– LICITANTE
– EXECUTANTE CONSTRUTOR
– EXECUTANTE FORNECEDOR
– EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇO
– ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
– RETENÇÃO DE PAGAMENTO
– PERFEITO FUNCIONAMENTO
– ADUANEIRA
– IMOBILIÁRIA
– JUDICIAL
– ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.
Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.
As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.
O Risco
Ao analisarem o risco, as seguradoras levam em consideração:
O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira.
Partes intervenientes
Segurado: é o Contratante, o beneficiário da apólice, o dono da obra;
Garantido: é o Contratado, o tomador, a quem se prestou a garantia;
Garantidor: é o Segurador, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.
O seguro que substitui garantias bancárias, cujas taxas via de regra são mais elevadas que a compra de uma apólice. A sucuritização da garantia não compromete a linha de crédito da empresa.
Viabiliza participação em licitações e atende exigências contratuais em operações de sua empresa.
Principais Modalidades :
– LICITANTE
– EXECUTANTE CONSTRUTOR
– EXECUTANTE FORNECEDOR
– EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇO
– ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
– RETENÇÃO DE PAGAMENTO
– PERFEITO FUNCIONAMENTO
– ADUANEIRA
– IMOBILIÁRIA
– JUDICIAL
– ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA
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